“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei11.783 de 17/09/2008
Art. 1º - O caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIX: "Art. 24 (...) XXIX - na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força. (...)" (NR)...
- Lei8.907 de 06/07/1994
Art. 2º - Os critérios para a escolha do uniforme escolar levarão em conta as condições econômicas do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona. 1º O uniforme a que se refere o caput só poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o nome do estabelecimento. 2º O programa de fardamento escolar limita-se a alunos de turnos letivos diurnos.
- Lei14.933 de 24/07/2024
Art. 1º - O inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) V - proponente: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos desta Lei." (NR)...
- Lei6.308 de 15/12/1975
Art. 1º - O art. 42 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que "institui o Código Nacional de Trânsito" , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 5º do veículo de aluguel a que se refere o "caput" deste artigo de categoria denominada "taxi mirim", de duas portas, é facultada, ao seu proprietário, a remoção do banco dianteiro direito, desde que aparelhado o automóvel com cintos de segurança para os passageiros".
- Lei4.947 de 06/04/1966
Art. 22, §3º - A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, exigida no caput deste artigo e nos §§ 1º e 2º, far-se-á, sempre, acompanhada da prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 . (Redação dada pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001)...
- Lei10.444 de 07/05/2002
Art. 4º - O art. 744 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a integrar o Capítulo III do Título III do Livro II , vigorando seu caput com a seguinte redação: " Art. 744 . Na execução para entrega de coisa (art. 621) é lícito ao devedor deduzir embargos de retenção por benfeitorias. (...)NR) Art. 5º Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.
- Lei13.443 de 11/05/2017
Art. 1º - O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) Parágrafo único . No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida." (NR)...
- Lei7.086 de 22/12/1982
Art. 9º - Dê-se ao caput do art. 50 da lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979 , mantidos os atuais parágrafos, a seguinte redação: "Art. 50 - O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito do Distrito Federal far-se-á á razão de 4/5 (quatro quintos) por promoção de Juízes Substitutos do Distrito Federal e 1/5 (um quinto) por remoção, a pedido, dos Juízes de Direito dos Territórios."...