Lei nº 14.933 de 24 de Julho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
O inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) V - proponente: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos desta Lei." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Diego Galdino de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2024.