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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei10.517 de 11/07/2002

    Art. 1º - O art. 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 244 (...) § 3º A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente." (NR)...

  • Lei12.122 de 15/12/2009

    Art. 2º - O inciso II do caput do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea g, reordenando-se a atual alínea g para alínea h com a seguinte redação: "Art. 275 (...) II - (...) g) que versem sobre revogação de doação; h) nos demais casos previstos em lei. (...)" (NR)...

  • Lei11.632 de 27/12/2007

    Art. 1º - O inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44 (...) I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (...)" (NR)...

  • Lei12.020 de 27/08/2009

    Art. 1º - O inciso II do caput do art. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 (...) II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; (...)" (NR)...

  • Lei14.218 de 13/10/2021

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 1º (...) § 1º (...) § 2º As normas previstas nesta Lei não se vincularão à vigência do Decreto Legislativo referido no caput deste artigo e vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021." (NR)...

  • Lei8.955 de 15/12/1994

    Lei de Franquias

    Art. 4º, Parágrafo Único - Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.

    • Lei9.081 de 19/07/1995

      Art. 1º - O caput do art. 4º da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública federal, estadual ou municipal e pelas autarquias e fundações públicas, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão, exclusivamente, na ordem cronológica da apresentação dos precatórios judiciários e à conta do respectivo crédito. (...)"...

    • Lei6.259 de 30/10/1975

      Art. 10 - A notificação compulsória de casos de doenças e de agravos à saúde tem caráter sigiloso, o qual deve ser observado pelos profissionais especificados no caput do art. 8º desta Lei que tenham procedido à notificação, pelas autoridades sanitárias que a tenham recebido e por todos os trabalhadores ou servidores que lidam com dados da notificação. (Redação dada pela Lei nº 14.289, de 2022)...