“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei502 de 17/03/1969
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:...
- Decreto-Lei665 de 02/07/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
- Decreto-Lei5.455 de 03/05/1943
Art. 2º - Quando as causas da União estiverem confiadas ao Ministério Público dos Estados, o Juiz comunicará ao Procurador Regional sempre que o Promotor de Justiça efetivo se afastar das funções, dando lugar à nomeação de um interino ou substituto. Nesses casos, conforme a urgência, o Procurador Regional poderá requerer o desaforamento do processo para o juizo dos feitos da Fazenda da Capital do Estado ou de comarca visinha, afetando‑se, nesta última hipótese, a defesa da União ao respectivo Promotor de justiça.
- Decreto-Lei8.778 de 22/01/1946
Art. 3º, §1º - Os candidatos a êsses exames apresentarão o requerimento de inscrição devidamente instruído até 15 de maio e 15 de novembro, ao Diretor do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, no Distrito Federal, ou ao Chefe de serviço congênere do Departamento de Saúde do Estado em que forem submeter-se aos exames de habilitação.
- Decreto-Lei488 de 04/03/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.824 de 22/12/1980
Art. 3º - Para os fins do disposto no artigo 1º, o valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é fixado, em Cr$49.995,00 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.
- Decreto-Lei2.297 de 21/11/1986
Art. 1º, III - o contribuinte não tenha se beneficiado, na liquidação do saldo devedor do imóvel, de recursos do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
- Decreto-Lei2.676 de 04/10/1940
Art. 1º - As empresas que em contrário ao disposto no § 3º do art. 202 e no art. 163 do Código de Águas, elevarem, sob qualquer forma e sem a devida autorização, os preços de fornecimento de energia elétrica, ficam, a partir da data da publicação desta lei, sujeitas as seguintes penalidades: (Vide Decreto n. 59.507, de 1966)...