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Decreto-Lei nº 488 de 4 de Março de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 4º do Decreto-lei nº 474, de 19 de fevereiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de março 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

O artigo 4º do Decreto-lei nº 474, de 19 de fevereiro de 1969, não compreende os efeitos de que trata o artigo 15, números I II e III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 , que continua em vigor.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1969