Decreto-Lei nº 488 de 4 de Março de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aplicação do artigo 4º do Decreto-lei nº 474, de 19 de fevereiro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de março 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
O artigo 4º do Decreto-lei nº 474, de 19 de fevereiro de 1969, não compreende os efeitos de que trata o artigo 15, números I II e III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 , que continua em vigor.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1969