“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.616 de 21/08/1946
Art. 4º - O provimento aos demais que se encontram vagos na classe I da carreira de Médico, do Quadro I, será feito na forma do disposto no Decreto-lei nº 8.860, de 24 de Janeiro de 1946 .
- Decreto-Lei9.771 de 06/09/1946
Art. 4º - Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro do corrente ano.
- Decreto-Lei2.172 de 19/11/1984
Art. 2º - Para efeito da equivalência de que trata art. 63 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 consideram-se vencimentos exclusivamente o vencimento-base e a representação inerentes aos cargos de Secretários de Estado e de Secretários de Governo do Distrito Federal.
- Decreto-Lei329 de 15/03/1938
Art. 1º - Fica criado o Quadro de Oficial Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais, destinado ao desempenho de funções relativas aos serviços de educação física, presidio, incêndio, transportes e expediente do mesmo Corpo.
- Decreto-Lei146 de 03/02/1967
Art. 6º, §1º - Aos atuais ocupantes efetivos de cargo de Tesoureiro e de Tesoureiro do Meio Circulante do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, amparados pelo art. 11 da Lei número 403, de 24 de setembro de 1948 , fica assegurado o direito de optar por sua inclusão no Grupo Ocupacional AF-300-Fisco, em cargos de Fiel de Tesouro, Código AF-310, no prazo de 60 dias contados da publicação dêste decreto-Iei.
- Decreto-Lei1.089 de 01/02/1939
Art. unico - Fica prorrogado até 1º de julho do corrente ano o prazo concedido às sociedades cooperativas pelo art. 7º do Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938 .
- Decreto-Lei1.853 de 09/02/1981
na aplicação do disposto na alínea e, poderá ocorrer mudança de classe, se necessária para a concessão dos aumentos por mérito, observado o que dispõem as normas relativas à progressão funcional, vigentes na data deste Decreto-lei, excetuado o requisito de treinamento". Art . 2º - Os efeitos deste Decreto-lei vigoram a partir da data da vigência do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 . Art . 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei1.147 de 13/01/1971
Art. 2º - Os valores correspondentes à Reserva Especial de que trata o artigo 1º serão creditados pelo Banco do Brasil S.A. em conta especial do Tesouro Nacional, para liberação, por parte da Comissão de Programação Financeira, sujeita ao comportamento do fluxo de caixa do Tesouro Nacional.