Decreto-Lei nº 9.771 de 6 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Quadro de Funcionários do Território Federal do Guaporé.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica criado, na forma das tabelas anexas, o Quadro dos Funcionários do Território Federal do Guaporé, compreendendo:

I

Cargos isolados de provimento em comissão;

II

Cargos isolados de provimento efetivo;

III

Carreiras;

IV

Funções gratificadas.

Art. 2º

Os padrões de vencimentos constantes das tabelas anexas têm os valores fixados pelo Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 .

Art. 3º

O pessoal que atualmente serve na administração do Território Federal do Guaporé, a título precário, será reajustado pelo respectivo governador ao Quadro ora criado, obedecendo à especialização funcional e níveis de vencimento fixados por êste decreto-lei.

Art. 4º

Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro do corrente ano.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946