Decreto-Lei nº 9.771 de 6 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Quadro de Funcionários do Território Federal do Guaporé.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica criado, na forma das tabelas anexas, o Quadro dos Funcionários do Território Federal do Guaporé, compreendendo:
I
Cargos isolados de provimento em comissão;
II
Cargos isolados de provimento efetivo;
III
Carreiras;
IV
Funções gratificadas.
Art. 2º
Os padrões de vencimentos constantes das tabelas anexas têm os valores fixados pelo Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 .
Art. 3º
O pessoal que atualmente serve na administração do Território Federal do Guaporé, a título precário, será reajustado pelo respectivo governador ao Quadro ora criado, obedecendo à especialização funcional e níveis de vencimento fixados por êste decreto-lei.
Art. 4º
Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro do corrente ano.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946