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Decreto-Lei 1.089 de 1º de Fevereiro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. unico
Fica prorrogado até 1º de julho do corrente ano o prazo concedido às sociedades cooperativas pelo art. 7º do Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938 .
GETÚLIO VARGAS Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939