Decreto-Lei nº 1.089 de 1º de Fevereiro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o art. 7º do Decretos-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.