Decreto-Lei nº 1.089 de 1º de Fevereiro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o art. 7º do Decretos-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. unico
Fica prorrogado até 1º de julho do corrente ano o prazo concedido às sociedades cooperativas pelo art. 7º do Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938 .
GETÚLIO VARGAS Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939