JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 1.089 de 1º de Fevereiro de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o art. 7º do Decretos-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. unico

Fica prorrogado até 1º de julho do corrente ano o prazo concedido às sociedades cooperativas pelo art. 7º do Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938 .


GETÚLIO VARGAS Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939