Artigo unico do Decreto-Lei nº 1.089 de 1º de Fevereiro de 1939
Prorroga o prazo a que se refere o art. 7º do Decretos-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica prorrogado até 1º de julho do corrente ano o prazo concedido às sociedades cooperativas pelo art. 7º do Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938 .