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Artigo unico do Decreto-Lei nº 1.089 de 1º de Fevereiro de 1939

Prorroga o prazo a que se refere o art. 7º do Decretos-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.

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Art. único

Fica prorrogado até 1º de julho do corrente ano o prazo concedido às sociedades cooperativas pelo art. 7º do Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938 .