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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei946 de 13/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei933 de 13/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei1.215 de 24/04/1939

    Art. 1º - A competência atribuida aos Procuradores Regionais da República pelo art. 9º, inciso V, do Decreto-Lei n. 986, do 27 de dezembro de 1938 , para oficiarem, mediante vista dos autos, nos mandado de segurança requeridos contra autoridade federal ou autarquias criadas pela União, é extensiva a todos os demais casos em que forem interessadas as referidas autarquias.

  • Decreto-Lei958 de 13/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato lnstitucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei1.058 de 21/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e de acôrdo com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei1.938 de 10/05/1982

    Art. 1º - Ficam isentos do imposto de importação as máquinas, equipamentos, aparelhos, bem como suas partes, peças, componentes e acessórios, importados por empresas com projetos industriais ou na área de serviços básicos, adquiridos com recursos oriundos de financiamentos concedidos a longo prazo por instituições financeiras internacionais, ou entidades governamentais estrangeiras, mediante concorrência internacional em que seja assegurada a participação da indústria nacional de bens de capital.

  • Decreto-Lei2.336 de 15/06/1987

    Art. 1º, §4º - Não se incluem no regime de deflação as obrigações tributárias, mensalidades escolares e de clubes, associações ou sociedades sem fins lucrativos, dispensas condominiais e os pagamentos em geral contra a prestação contínua de serviços, fornecimento permanente de bens e os casos previstos no artigo subseqüente". "Art. 18 (...) II - no mês de julho de 1987, a média dos preços observados de 16 de junho a 15 de julho, com os vigentes em 15 de junho de 1987, apurados consoante o disposto neste artigo. (...)" " Art. 19 O IPC, a partir de ...

  • Decreto-Lei328 de 20/07/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 58 item II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, em seu Art. 1º, alínea "b" fixou em 6% ao ano os juros mínimos para as Obrigações do Tesouro Nacional, tipo reajustável; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de ficarem as autoridades monetárias habilitadas a reduzir ou aumentar a mencionada taxa, em função da conveniência de ser oferecido menor ou maior estímulo à aplicação de recursos, pelo público investidor, nessa espécie de títulos; CONSIDERANDO a atual ...