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Decreto-Lei 1.058 de 21 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e de acôrdo com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969, DECRETAM:
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Ficam extintos do Quadro de Pessoal, do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, dêste Ministério, os seguintes cargos em comissão:
Diretores | |
1 Diretor-Geral (...) | Símbolo 1-C |
1 Diretor de Telégrafos (...) | Símbolo 3-C |
1 Diretor de Correios (...) | Símbolo 3-C |
1 Diretor de Material (...) | Símbolo 4-C |
1 Diretor de Pessoal (...) | Símbolo 4-C |
Inspetor-Geral | |
1 Inspetor-Geral (...) | Símbolo 4-C |
Superintendentes | |
1 Superintendente do Tráfego Postal (...) | Símbolo 4-C |
1 Superintendente do Tráfego Telegráfico (...) | Símbolo 4-C |
Diretores Regionais | |
2 Diretores Regionais (...) | Símbolo 3-C |
7 Diretores Regionais (...) | Símbolo 4-C |
10 Diretores Regionais (...) | Símbolo 5-C |
13 Diretores Regionais (...) | Símbolo 6-C |
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969