JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 1.058 de 21 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e de acôrdo com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Ficam extintos do Quadro de Pessoal, do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, dêste Ministério, os seguintes cargos em comissão:
Diretores
1 Diretor-Geral (...) Símbolo 1-C
1 Diretor de Telégrafos (...) Símbolo 3-C
1 Diretor de Correios (...) Símbolo 3-C
1 Diretor de Material (...) Símbolo 4-C
1 Diretor de Pessoal (...) Símbolo 4-C
Inspetor-Geral
1 Inspetor-Geral (...) Símbolo 4-C
Superintendentes
1 Superintendente do Tráfego Postal (...) Símbolo 4-C
1 Superintendente do Tráfego Telegráfico (...) Símbolo 4-C
Diretores Regionais
2 Diretores Regionais (...) Símbolo 3-C
7 Diretores Regionais (...) Símbolo 4-C
10 Diretores Regionais (...) Símbolo 5-C
13 Diretores Regionais (...) Símbolo 6-C

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969