Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.058 de 21 de Outubro de 1969
Extingue cargos do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos do Quadro de Pessoal, do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, dêste Ministério, os seguintes cargos em comissão:
Diretores | |
1 Diretor-Geral (...) | Símbolo 1-C |
1 Diretor de Telégrafos (...) | Símbolo 3-C |
1 Diretor de Correios (...) | Símbolo 3-C |
1 Diretor de Material (...) | Símbolo 4-C |
1 Diretor de Pessoal (...) | Símbolo 4-C |
Inspetor-Geral | |
1 Inspetor-Geral (...) | Símbolo 4-C |
Superintendentes | |
1 Superintendente do Tráfego Postal (...) | Símbolo 4-C |
1 Superintendente do Tráfego Telegráfico (...) | Símbolo 4-C |
Diretores Regionais | |
2 Diretores Regionais (...) | Símbolo 3-C |
7 Diretores Regionais (...) | Símbolo 4-C |
10 Diretores Regionais (...) | Símbolo 5-C |
13 Diretores Regionais (...) | Símbolo 6-C |