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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.058 de 21 de Outubro de 1969

Extingue cargos do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 1º

Ficam extintos do Quadro de Pessoal, do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, dêste Ministério, os seguintes cargos em comissão:
Diretores
1 Diretor-Geral (...) Símbolo 1-C
1 Diretor de Telégrafos (...) Símbolo 3-C
1 Diretor de Correios (...) Símbolo 3-C
1 Diretor de Material (...) Símbolo 4-C
1 Diretor de Pessoal (...) Símbolo 4-C
Inspetor-Geral
1 Inspetor-Geral (...) Símbolo 4-C
Superintendentes
1 Superintendente do Tráfego Postal (...) Símbolo 4-C
1 Superintendente do Tráfego Telegráfico (...) Símbolo 4-C
Diretores Regionais
2 Diretores Regionais (...) Símbolo 3-C
7 Diretores Regionais (...) Símbolo 4-C
10 Diretores Regionais (...) Símbolo 5-C
13 Diretores Regionais (...) Símbolo 6-C
Art. 1º do Decreto-Lei 1.058 /1969