Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.058 de 21 de Outubro de 1969
Extingue cargos do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.