“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei672 de 03/07/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.966 de 01/11/1982
Art. 2º, §2º - O débito consolidado na forma do parágrafo primeiro e o saldo devedor serão atualizados no início de cada exercício, com base no coeficiente anual fixado nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.184, de 12 de agosto de 1971 .
- Decreto-Lei7.988 de 22/09/1945
Capítulo 2 - DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS...
- Decreto-Lei381 de 26/12/1968
Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado do Amazonas autorizado a realizar, com o aval do Tesouro Nacional operação de financiamento com o International Profissional Consortium for Health Services, com sede em Londres, Inglaterra para atender aos encargos com o projeto prioritário de implantação de uma rêde de unidades de saúde pré-fabricadas desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômica financeira do Govêrno Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 819, de 4 de dezembro de 1968.
- Decreto-Lei1.062 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:...
- Decreto-Lei1.064 de 24/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , no uso das atribuições que lhes confere os artigos 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, DECRETAM:...
- Decreto-Lei981 de 20/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei9.461 de 15/07/1946
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e se aplica aos casos de sucessão aberta desde que os bens do espólio não tenham sido incorporados ao patrimônio da União, dos Estados ou do Distrito Federal em virtude de decisão judicial transitada em julgado.