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Decreto-Lei nº 672 de 3 de Julho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interêsse da segurança nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É declarado de interêsse da segurança nacional para os efeitos do disposto no artigo 16 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Ao Município referido no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2º até 5º e seus parágrafos da Lei nº 5.449 de 4 de junho de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1969