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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 672 de 3 de Julho de 1969

Declara de interêsse da segurança nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao Município referido no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2º até 5º e seus parágrafos da Lei nº 5.449 de 4 de junho de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 2º do Decreto-Lei 672 /1969