Artigo 2º do Decreto-Lei nº 672 de 3 de Julho de 1969
Declara de interêsse da segurança nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Município referido no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2º até 5º e seus parágrafos da Lei nº 5.449 de 4 de junho de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.