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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 672 de 3 de Julho de 1969

Declara de interêsse da segurança nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interêsse da segurança nacional para os efeitos do disposto no artigo 16 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto-Lei 672 /1969