“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei302 de 28/02/1967
Art. 15, §1º - Cabe à Junta Diretora aprovar os critérios salariais a serem adotados na CODEBRÁS, levando em conta a política salarial do Govêrno e as condições do mercado de trabalho, devendo a respectiva Tabela de Empregos ser prèviamente aprovada pelo Ministro a que estiver vinculada.
- Decreto-Lei464 de 11/02/1969
Art. 2º - Será negada autorização para funcionamento de universidade instituída diretamente ou estabelecimento isolado de ensino superior quando, satisfeitos embora os mínimos requisitos prefixados a sua criação não corresponda às exigências do mercado de trabalho, em confronto com as necessidades do desenvolvimento nacional ou regional.
- Decreto-Lei82 de 26/12/1966
Art. 40, §2º - No caso do § 1º, a reintrodução da mercadoria no mercado interno tornará exigível o imposto devido pela saída com destino aos estabelecimentos ali referidos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.316, de 1986)...
- Decreto-Lei1.831 de 04/12/1939
Art. 45, Parágrafo Único - Nenhuma operação de financiamento poderá ser feita desde que o açucar bruto seco alcance o preço de 40$0, por saco de 60 quilos, no mercado livre do Distrito Federal.
- Decreto-Lei4.766 de 01/10/1942
Art. 16, §2º, II - todo aquele que, convocado em ato de mobilização total ou parcial, deixar de apresentar-se, sem motivo justificado, no ponto de concentração ou centro de mobilização, dentro do prazo marcado.
- Decreto-Lei7.197 de 27/12/1944
Art. 24 - O resultado da classificação da lã destinada ao comércio ou ao consumo, será mencionado, com a responsabilidade do classificador, nos documentos comerciais (fatura, romaneio, etc. ) e marcado nos volumes correspondentes.
- Decreto-Lei697 de 23/07/1969
Art. 17 - da Lei nº 4.728, de 14-7-65 , que acrescentou aos quatro requisitos fixados pelo artigo 54 do Decreto nº 2.044, de 31-12-1908, um quinto requisito essencial para a caracterização do título cambial, "Deverão ter a coobrigação de uma instituição financeira para a sua colocação no mercado"; CONSIDERANDO que a regularização de emissões ilegais de títulos, prevista no artigo 17 da Lei nº 4.728 , e no Decreto-lei nº 286, de 28-2-67, sem revogar a exigência do nôvo requisito cambial objetivou exclusivamente resguardar a economia popular inadvertidamente aplicada no mercado clan...
- Decreto-Lei1.283 de 20/08/1973
Art. 19, §1º - Considera-se deságio a diferença para menos entre o valor nominal corrigido das debêntures e o preço de sua venda ou colocação no mercado.