“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.123 de 03/09/1970
Art. 4º - Fica assegurado o tratamento vigente na data da publicação dêste Decreto-lei, às bagagens de propriedade das pessoas referidas nas alíneas "a" e "b" , do artigo 13, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, cuja função no exterior termine até a data da entrada em vigor dêste Decreto-lei.
- Decreto-Lei34 de 18/11/1966
Art. 2º, XXXVII - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União. (Incluído pela Lei nº 5.330, de 1967) Alteração 4ª - O artigo 12 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "As Notas Explícativas da Nomenclatura referida no § 1º do artigo 10, atualizada até junho de 1966, constituem elementos de informação para a correta interpretação das Notas e do texto das Posições constantes da Tabela Anexa". Alteração 5ª - O inciso I do artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação: "I - ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, qu...
- Decreto-Lei2.017 de 22/03/1983
Art. 1º - A União renuncia, em favor do Estado de São Paulo, o domínio direto da área de aproximadamente 44.050,80mý (quarenta e quatro mil, cinqüenta metros e oitenta decímetros quadrados), situada no município de Guarulhos, à margem esquenta da estrada que vai de Guarulhos a Nazaré Paulista, na Cidade Jardim Cumbica, necessária à ampliação da Base Aérea e à implantação do Aeroporto de Guarulhos, no Estado de São Paulo, que se configura como parte do "Antigo Aldeamento de Índios de São Miguel e Guarulhos", e que se compreende no seguinte perímetro: "Inic...
- Decreto-Lei25 de 01/11/1966
Art. 1º - Os artigos 2º e seus parágrafos, 3º e seus parágrafos e 23 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, alterada pelas Leis ns. 3.543, de 11 de fevereiro de 1959 e 5.056, de 29 de junho de 1966, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º O Tribunal Marítimo compor-se-á de sete juízes a saber: a) um Presidente, Oficial-General do Corpo da Armada, da Reserva Remunerada; b) dois Juízes Militares, Oficiais de Marinha, da Reserva Remunerada; c) quatro Juízes Civis. § 1º O Presidente do Tribunal Marítimo, indicado pelo Ministro da Marinha dentre os Oficiais-Generais do Corpo da Armada, da Ativa ou da Reserva Remunerada...
- Decreto-Lei240 de 28/02/1967
Art. 3º - Os órgãos integrados Do sistema nacional de metrologia terão assim definido o seu âmbito:...
- Decreto-Lei74 de 21/11/1966
Art. 1º, §4º - Em caso de vaga, a nomeação do substituto será para completar o prazo do mandato do substituído. (Redação dada pelo Decreto nº 74.583, de 1974)...
- Decreto-Lei3.995 de 31/12/1941
Art. 8º, Parágrafo Único - A infração deste artigo é considerada ato desabonador, ficando, consequentemente, o profissional não diplomado que a praticar, sujeito à sanção do parágrafo único do art. 3º do decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933.
- Decreto-Lei130 de 31/01/1967
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 38, de 18 de novembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. O disposto neste artigo será facultativo para as emprêsas com capital registrado até Cr$40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) ou cuja receita bruta anual não exceda a Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros)".