do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.824, de 22 de dezembro de 1980 . Art . 3º - O militar em serviço ativo fará jus à Indenização de Localidade Especial quando servir em regiões inóspitas, seja pelas condições precárias de vida, seja pela insalubridade.
Art. 1º - Fica a União autorizada a incorporar ao seu patrimônio, mediante acôrdo, todos os bens livres, inclusive a Fazenda da Palma, que constituem a Escola de Agronomia Eliseu Maciel, pertencente ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
Art. 17, f - do resultado de atividades sociais.
A Diretoria do BNDE, através de Resolução, fixará as demais condições e limites das operações previstas neste Decreto-lei. Art . 3º O incentivo mencionado no artigo 1º consistirá em limitar a 20% (vinte por cento) a correção monetária incidente, dentro do mesmo exercício financeiro, sobre os saldos devedores dos contratos. Parágrafo Único. O excedente da correção monetária constituirá crédito do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, perante o Tesouro Nacional, e o ressarcimento será efetuado segundo o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.452, de 30 de março ...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
Art. unico - São extensivas desde esta data, aos oficiais e praças do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Distrito Federal, as vantagens constantes do art. 201 do Decreto-lei n. 2.186, de 13 de maio de 1940 , revogadas as disposições em contrário.
Art. 12, §1º - Na concessão de lotes compreendidos dentro dos primeiros trinta quilômetros contados da linha da fronteira, observar-se-á o disposto no artigo 4º do Decreto-lei n. 1.164, de 18 de março do corrente ano .