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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.363 de 21/10/1987

    Art. 2º - É criado o Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, autarquia federal, com sede na Capital da República, vinculado ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - Mirad, com a finalidade exclusiva de exercer as atividades de competência da Procuradoria-Geral do extinto INCRA.

  • Decreto-Lei992 de 21/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei2.119 de 14/05/1984

    Art. 1º - A Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação ou Fiscalização dos Tributos Federais, prevista no item XXIV do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , sobre a qual incide o desconto previdenciário, será computada nos cálculos do provento de inatividade.

  • Decreto-Lei9.570 de 12/08/1946

    Art. 3º - Fica assegurada, aos atuais ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão de Diretor da Secretaria da Comissão Central de Preços, de Diretor da Secretaria do Trabalho e de Diretor da Secretaria da Fundação da Casa Popular e de Delegado Regional do Trabalho (São Paulo), a diferença de vencimento de Cr$ 1.500.00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais.

  • Decreto-Lei838 de 08/09/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei87 de 20/12/1937

    Art. 1º - As funções de fiscal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal serão exercidas por um tenente-coronel do Exército, nomeado por decreto, sob proposta do comando.

  • Decreto-Lei1.138 de 11/12/1970

    Art. 1º - Para possibilitar a subscrição pública de ações e o aumento do capital do Banco da Amazônia S.A., a participação acionaria da União naquele capital poderá ser reduzida, no ano de 1971, a até 70% (setenta por cento), mediante renúncia parcial ao direito de preferência para a subscrição de novas ações e, posteriormente, a até 51% (cinqüenta e um por cento), mediante alienação de ações, na forma da legislação vigente.

  • Decreto-Lei2.347 de 23/07/1987

    Art. 7º - Os candidatos aprovados na primeira fase do concurso público e matriculados no programa de formação terão direito, a título de ajuda financeira, a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento fixado para o padrão inicial a que estiver concorrendo, a partir do início do programa até o dia de sua nomeação ou eliminação do curso.