“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei557 de 13/07/1938
Art. 1º - Nas tabelas do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro do 1936 , na parte atinente à carreira do contínuo, onde está: classe H, leia-se: classe F.
- Decreto-Lei2.673 de 04/10/1940
Art. 2º - O artigo 201 do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939 , passa a ter a seguinte redação: - Quem não se alistar no prazo regulamentar pagará a multa de 10$0 a 100$0.
- Decreto-Lei147 de 03/02/1967
Art. 50, VII - Manter atualizadas, através de quadros demonstrativos próprios, as posições tributárias dos diversos países, notadamente em matéria de tributação da renda e do capital;...
- Decreto-Lei1.944 de 15/06/1982
A inobservância do disposto, neste artigo acarretará, além da exigência do tributo corrigido monetariamente, a cobrança de multa e juros moratórios, previstos na legislação própria para a hipótese de fraude na falta de pagamento do imposto devido. Artº 5º O Ministro da Fazenda poderá expedir os atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto-lei. Artº 6º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30 de junho de 1983, revogadas as disposições em contrário. (Vide Decreto-lei nº 2.026, de 1983)).....
- Decreto-Lei4.695 de 16/09/1942
Art. 2º, §2º - Nos demais portos do país, a entrada de vinhos e derivados estrangeiros, importados, obedecerá às instruções que serão baixadas, em conjunto, pelo Laboratório Central de Enologia, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura e pela Diretoria das Rendas Aduaneiras, do Ministério da Fazenda.
- Decreto-Lei29 de 14/11/1966
Art. 4º - A utilização do transporte aéreo de passageiros e cargas, do Brasil para o exterior, ou vice-versa, pelos órgãos e entidades de que trata o artigo anterior, deverá ser feita em empresas nacionais, salvo no caso de ausência de conexões. (Redação dada pela Lei nº 7.262, de 1984)...
- Decreto-Lei1.985 de 28/12/1982
Art. 1º - Os valores de vencimentos e uso proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, decorrentes do Decreto-lei nº 1.903, de 22 de dezembro de 1981 , bem assim os das pensões, serão reajustados em:...
- Decreto-Lei679 de 14/07/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:...