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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.741 de 05/09/1946

    Para pessoal (...) 15.643.456,00 116.324.462,20 ANEXO Nº 16 - MINISTÉRIO DA FAZENDA Verba 1 - Pessoal Consignação I - Pessoal Permanente S/c. 01 - Pessoal Permanente (...) 86.094.200,00 S/c. 02 - Percentagens (...) 34.986.800,00 121.081.000,00 Consignação II - Pessoal Extranumerário S/c. 05 - Mensalistas 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional 06 - Serviço do Pessoal (...) 13.008.800,00 S/c. 06 - Diaristas 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional 06 - Serviço do Pessoal (...) 9.920.400,00 S/c. 07 - Tarefeiros 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional 06 - Serviço do Pessoal (...) 550.000,00 23.479.20...

  • Decreto-Lei777 de 20/08/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos têrmos do artigo 4º, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , uma fundação que se denominará "Fundação Museu do Café", vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, com a finalidade de documentar a história do café, servindo de mostra retrospectiva e de exposição permanente do desenvolvimento da sua cultura, bem como das técnicas utilizadas nas diversas fases da sua produção, beneficiamento e comerciaIização.

  • Decreto-Lei1.199 de 27/12/1971

    Art. 1º, Parágrafo Único - Permanecem em vigor tôdas as atribuições dadas ao Conselho de Política Aduaneira na forma da legislação, inclusive os previstos nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.169, de 29 de abril de 1971 , aplicáveis também à alteração das alíquotas estabelecidas neste decreto-lei.

  • Decreto-Lei8.829 de 24/01/1946

    Art. 1º - Ficam extensivas ao comércio dos vidros oftalmicos sem grau. de côr e sem côr, as disposições constantes dos artigos 5º e 6º. ns. I e V e do artigo 20 do Decreto n º 24.492, de 28 de junho de 1934 , bem como o disposto no artigo 1º do Decreto-lei n º 5.849, de 23 de setembro de 1943.

  • Decreto-Lei8.794 de 23/01/1946

    Art. 6º, Parágrafo Único - No caso de reaparecimento do militar, ou precisada a causa do desaparecimento, proceder-se-á, na conformidade do Decreto-lei nº 7.374, de 13 de março de 1945 , no que se ajustar, ou será a pensão revista para aplicação adequada dos artigos acima.

  • Decreto-Lei1.124 de 08/09/1970

    Art. 2º, II - indicação, na declaração de rendimentos, das importâncias que serão recolhidas à ordem da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, para aplicação em projetos específicos de alfabetização e de ensino técnico, até o limite de 1% (um por cento) do imposto de renda devido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.463, de 1988)...

  • Decreto-Lei709 de 28/07/1969

    Art. 1º - O artigo 99, e seu parágrafo único da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 99 Aos maiores de dezesseis anos será permitida a obtenção de certificados de conclusão do curso ginasial, mediante a prestação de exames de madureza, após estudos realizados sem observância do regime escolar. Parágrafo único. Nas mesmas condições, permitir-se-á a obtenção do certificado de conclusão do curso colegial aos maiores de dezenove anos."...

  • Decreto-Lei686 de 18/07/1969

    Art. 1º - Fica transferido com o respectivo ocupante, Enéas Alves de Souza, um (1) cargo da classe b, nível 10, da série de classes de Motorista, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, para idênticos Parte e Quadro do Estado-Maior das Fôrças Armadas.