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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.239 de 03/02/1944

    Art. 9º, §1º - Ficam isentos de custas, emolumentos e taxas a justificação de que trata a letra c do parágrafo único do art. 3º do Regulamento acima referido, e demais. documentos ou certidões de que necessitem os herdeiros de praças da Aeronáutica para se habilitarem à pensão instituída pelo presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.798 de 24/07/1980

    Art. 2º, §2º - No caso do parágrafo anterior, o servidor perceberá, pelo exercício do cargo de direção, complemento salarial correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da remuneração atribuída ao mencionado cargo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.884, de 1981)...

  • Decreto-Lei46 de 18/11/1966

    Art. 4º - As isenções referidas no artigo 1º serão concedidas às emprêsas cujos projetos industriais tenham sido aprovados pelo Grupo Executivo do respectivo setor industrial, de acôrdo com os critérios que forem estabelecidos pela Comissão de Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e do Comércio.

  • Decreto-Lei7.343 de 26/02/1945

    Art. 15 - Ressalvado o disposto no art. 161 do Decreto-lei n.º 1.187, de 4 de abril de 1939 , quitação ou isenção do serviço militar exigida pela disposições anteriores à vigência do presente decreto-lei deve ser entendida como sendo o estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar. Das disposições finais...

  • Decreto-Lei4.645 de 02/09/1942

    Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não atinge os cargos de conferente de valores e de tesoureiro do Quadro Permanente e de ajudante de tesoureiro e de cobrador do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, lotados, o primeiro, na Caixa de Amortização, os dois seguintes na Delegacia do Tesouro no exterior e o último na Diretoria do Domínio da União, que continuam na situação em que se encontram...

  • Decreto-Lei1.206 de 03/02/1972

    Art. 1º, §3º - No caso da assistência técnica em assuntos rodoviários, a soma das despesas objeto deste artigo e daquelas de que trata o artigo 20 da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948 , com a redação dada pelo artigo 27 do Decreto-lei nº 512, de 21 de março de 1969 , não poderá, anualmente, ultrapassar o percentual de 1% (um por cento) dos recursos orçamentários do Departamento Nacional Estradas de Rodagem.

  • Decreto-Lei5.926 de 26/10/1943

    Art. 1º - Ficam criadas oito (8) Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, com sede, respectivamente, em Petrópolis e Campos, no Estado do Rio de Janeiro (1ª Região); Santos, Sorocaba, Campinas e Jundiaí, no Estado de São Paulo (2ª Região); Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais (3ª Região); e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul (4ª Região).

  • Decreto-Lei507 de 18/03/1969

    Art. 1º - Ao art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , em sua atual redação, constante do art. 14 do Decreto-Lei nº 229, de 27 de fevereiro de 1967, é acrescido o seguinte item: "VII - má conduta, devidamente comprovada."...