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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.741 de 05/09/1946

    Para pessoal (...) 15.643.456,00 116.324.462,20 ANEXO Nº 16 - MINISTÉRIO DA FAZENDA Verba 1 - Pessoal Consignação I - Pessoal Permanente S/c. 01 - Pessoal Permanente (...) 86.094.200,00 S/c. 02 - Percentagens (...) 34.986.800,00 121.081.000,00 Consignação II - Pessoal Extranumerário S/c. 05 - Mensalistas 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional 06 - Serviço do Pessoal (...) 13.008.800,00 S/c. 06 - Diaristas 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional 06 - Serviço do Pessoal (...) 9.920.400,00 S/c. 07 - Tarefeiros 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional 06 - Serviço do Pessoal (...) 550.000,00 23.479.20...

  • Decreto-Lei709 de 28/07/1969

    Art. 1º - O artigo 99, e seu parágrafo único da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 99 Aos maiores de dezesseis anos será permitida a obtenção de certificados de conclusão do curso ginasial, mediante a prestação de exames de madureza, após estudos realizados sem observância do regime escolar. Parágrafo único. Nas mesmas condições, permitir-se-á a obtenção do certificado de conclusão do curso colegial aos maiores de dezenove anos."...

  • Decreto-Lei777 de 20/08/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos têrmos do artigo 4º, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , uma fundação que se denominará "Fundação Museu do Café", vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, com a finalidade de documentar a história do café, servindo de mostra retrospectiva e de exposição permanente do desenvolvimento da sua cultura, bem como das técnicas utilizadas nas diversas fases da sua produção, beneficiamento e comerciaIização.

  • Decreto-Lei686 de 18/07/1969

    Art. 1º - Fica transferido com o respectivo ocupante, Enéas Alves de Souza, um (1) cargo da classe b, nível 10, da série de classes de Motorista, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, para idênticos Parte e Quadro do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

  • Decreto-Lei1.124 de 08/09/1970

    Art. 2º, II - indicação, na declaração de rendimentos, das importâncias que serão recolhidas à ordem da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, para aplicação em projetos específicos de alfabetização e de ensino técnico, até o limite de 1% (um por cento) do imposto de renda devido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.463, de 1988)...

  • Decreto-Lei580 de 14/05/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...

  • Decreto-Lei1.245 de 06/11/1972

    Art. 2º, Parágrafo Único - No caso de transferência feita nos termos deste artigo, a amortização e os encargos financeiros do empréstimo ou operação de crédito ficarão a cargo do Banco Central do Brasil.

  • Decreto-Lei8.794 de 23/01/1946

    Art. 6º, Parágrafo Único - No caso de reaparecimento do militar, ou precisada a causa do desaparecimento, proceder-se-á, na conformidade do Decreto-lei nº 7.374, de 13 de março de 1945 , no que se ajustar, ou será a pensão revista para aplicação adequada dos artigos acima.