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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei787 de 25/08/1969

    o Presidente da RepúbLIca , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:...

  • Decreto-Lei7.513 de 02/05/1945

    Art. 1º - Passam a ser segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários os empregados da Ordem dos Advogados do Brasil e os de suas Seções nos Estados e no Distrito Federal.

  • Decreto-Lei761 de 15/08/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:...

  • Decreto-Lei389 de 26/12/1968

    O PRESIDENTE DA REPÚBICA , no usa das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...

  • Decreto-Lei46 de 18/11/1966

    Art. 4º - As isenções referidas no artigo 1º serão concedidas às emprêsas cujos projetos industriais tenham sido aprovados pelo Grupo Executivo do respectivo setor industrial, de acôrdo com os critérios que forem estabelecidos pela Comissão de Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e do Comércio.

  • Decreto-Lei507 de 18/03/1969

    Art. 1º - Ao art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , em sua atual redação, constante do art. 14 do Decreto-Lei nº 229, de 27 de fevereiro de 1967, é acrescido o seguinte item: "VII - má conduta, devidamente comprovada."...

    • Decreto-Lei5.926 de 26/10/1943

      Art. 1º - Ficam criadas oito (8) Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, com sede, respectivamente, em Petrópolis e Campos, no Estado do Rio de Janeiro (1ª Região); Santos, Sorocaba, Campinas e Jundiaí, no Estado de São Paulo (2ª Região); Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais (3ª Região); e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul (4ª Região).

    • Decreto-Lei6.239 de 03/02/1944

      Art. 9º, §1º - Ficam isentos de custas, emolumentos e taxas a justificação de que trata a letra c do parágrafo único do art. 3º do Regulamento acima referido, e demais. documentos ou certidões de que necessitem os herdeiros de praças da Aeronáutica para se habilitarem à pensão instituída pelo presente Decreto-lei.