“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.438 de 26/12/1975
Art. 11, §3º - A distribuição de que trata o parágrafo anterior far-se-á de acordo com previsões constantes do orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e segundo prioridades determinadas por estudos econômicos objetivando o atendimento das necessidades relacionadas com a manutenção, melhoria e segurança da rede rodoviária dos Estados, Territórios e Distrito Federal, bem como na construção de armazéns, silos e terminais de passageiros e cargas.
- Decreto-Lei2.276 de 18/03/1985
Art. 1º - Fica acrescida de dez pontos percentuais a contenção de despesa de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984 .
- Decreto-Lei1.632 de 04/08/1978
Art. 3º - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o empregado que participar de greve em serviço público ou atividade essencial referida no artigo 1º incorrerá em falta grave, sujeitando-se às seguintes penalidades, aplicáveis individual ou coletivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias do reconhecimento do fato, independentemente de inquérito:...
- Decreto-Lei3.769 de 28/10/1941
Art. 2º - Decretada a aposentadoria do funcionário, as caixas de aposentadoria e pensões procederão ao cálculo do provento, de acordo com a legislação própria, iniciando imediatamente o respectivo pagamento e remeterão, a seguir, o competente processo à Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional.
- Decreto-Lei1.516 de 31/12/1976
Art. 1º - O § 1º do artigo 1º e o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. (...)...
- Decreto-Lei9.654 de 26/08/1946
Art. 3º - Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Técnico de Administração do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
- Decreto-Lei9.726 de 03/09/1946
Art. 1º - Ficam transferidas para a Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil, com os respectivos ocupantes, as cadeiras enumeradas de I a XVI do extinto Curso de Arquitetura da Escola Nacional de Belas Artes da mesma Universidade, previstas no art. 6º do Decreto nº 22.897, de 6 de Julho de 1933 .
- Decreto-Lei2.218 de 03/01/1985
Art. 2º - Os servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, quando investidos em cargos em comissão ou funções de confiança do Grupo-DAS.100, continuarão percebendo a Gratificação de Nível Superior a que e refere o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.837, de 23 de dezembro de 1980.