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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei587 de 16/05/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito Especial de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminadas: NCr$ 4.00.00 - Poder Judiciário 4.04.00 - Justiça Eleitoral 4.04.17 - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí 01.06.02.1.016 - Aquisição de Prédio para Sede do Tribunal 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 - Aquisição de Imóvel (...) 180.000,00...

  • Decreto-Lei500 de 17/03/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...

  • Decreto-Lei359 de 17/09/1968

    Art. 8º - São nulos, de pleno direito, em relação a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, e suas autarquias, emprêsas públicas sociedades de economia mista e fundações, os atos de alienação ou operação de bens, dinheiro ou valor, praticados por quem haja enriquecido ilicitamente nos têrmos do artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 , do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969 ou dos arts. 6º e 11º dêste Decreto-lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 760, de 13.8.1969)...

  • Decreto-Lei152 de 10/02/1967

    Capítulo 2 - Do Capital dos STBG S.A.

  • Decreto-Lei978 de 20/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere a artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 31 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei411 de 08/01/1969

    Art. 19 - O Governador residirá, obrigatòriamente, na Capital do Território.

  • Decreto-Lei1.514 de 16/08/1939

    Art. 8º - No presente exercício a despesa correrá pela verba 3 - serviço e encargos - Subconsignação 20 (Cursos de aperfeiçoamento e especialização previstos na Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 - Despesas de pessoal e material) do orçamento do Ministério da Agricultura.

  • Decreto-Lei9.840 de 11/09/1946

    Art. 2º, VI - alugar, não usar o prédio dentro de um ano, ou não iniciar a construção dentro de 4 meses, nos casos previstos nos itens II , III e V do art. 18 do Decreto-lei 9.669, de 29 de agôsto de 1946 ;...