JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 587 de 16 de Maio de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$ 180.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito Especial de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminadas:
NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.04.00 - Justiça Eleitoral
4.04.17 - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
01.06.02.1.016 - Aquisição de Prédio para Sede do Tribunal
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóvel (...) 180.000,00

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, para a obtenção do recurso necessário à execução dêste Decreto-lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:
NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.04.00 - Justiça Eleitoral
4.04.01 - Tribunal Superior Eleitoral
01.06.02.2.047 - Coordenação e Supervisão de Eleições
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 180.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1969