Artigo 2º do Decreto-Lei nº 587 de 16 de Maio de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$ 180.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, para a obtenção do recurso necessário à execução dêste Decreto-lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:
NCr$ | ||
4.00.00 | - Poder Judiciário | |
4.04.00 | - Justiça Eleitoral | |
4.04.01 | - Tribunal Superior Eleitoral | |
01.06.02.2.047 | - Coordenação e Supervisão de Eleições | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos (...) | 180.000,00 |