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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 587 de 16 de Maio de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$ 180.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, para a obtenção do recurso necessário à execução dêste Decreto-lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:
NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.04.00 - Justiça Eleitoral
4.04.01 - Tribunal Superior Eleitoral
01.06.02.2.047 - Coordenação e Supervisão de Eleições
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 180.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 587 /1969