Artigo 1º do Decreto-Lei nº 587 de 16 de Maio de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$ 180.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito Especial de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminadas:
NCr$ | ||
4.00.00 | - Poder Judiciário | |
4.04.00 | - Justiça Eleitoral | |
4.04.17 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí | |
01.06.02.1.016 | - Aquisição de Prédio para Sede do Tribunal | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.2.0.0 | - Inversões Financeiras | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóvel (...) | 180.000,00 |