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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 587 de 16 de Maio de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$ 180.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito Especial de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminadas:
NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.04.00 - Justiça Eleitoral
4.04.17 - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
01.06.02.1.016 - Aquisição de Prédio para Sede do Tribunal
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóvel (...) 180.000,00
Art. 1º do Decreto-Lei 587 /1969