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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939

    Art. 176 - Constitue crime de insubmissão o fato de o cidadão chamado à incorporação no Exército ou na Marinha de Guerra deixar de apresentar-se no lugar designado e dentro do prazo marcado para essa apresentação.

  • Decreto-Lei1.546 de 15/04/1977

    Art. 1º - Os vencimentos mensais e gratificações dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, constantes do Anexo I do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976 , passam a vigorar com os valores especificados no Anexo deste Decreto-lei .

  • Decreto-Lei3 de 13/11/1937

    Art. 1º - Fica restabelecido o imposto de consumo de $050 por quilograma ou fração de gasolina de que trata o art. 3º § 32 do decreto nº 22.262, de 28 de dezembro de 1932 , observadas as disposições do decreto nº 17.464, de 6 de outubro de 1926 pertinentes a êsse combustível e a do art. 6º do decreto nº 22.278, de 29 de dezembro de 1932 , que fixou em 10% o respectivo adicional.

  • Decreto-Lei1.311 de 11/02/1974

    Art. 1º - A alínea c do item I e o item II do artigo 4º, o artigo 5º e o § 1º do artigo 12, do Decreto-lei número 1.142, de 30 de dezembro de 1970 que consolida a legislação referente ao Fundo de Marinha Mercante (FMM) e dispõe sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O produto da arrecadação do AFRMM será destinado: I - ao FMM a) (...) b) (...) c) 65% (sessenta e cinco por cento) do AFRMM arrecadado por armadores e empresas nacionais de navegação, operando embarcação própria ...

  • Decreto-Lei436 de 27/01/1969

    Art. 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968 ; os artigos 13, 14, 16 e 17, da mesma Lei, passam a vigorar coma seguinte redação: "Art. 13 A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de p...

  • Decreto-Lei931 de 10/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei519 de 07/04/1969

    Art. 1º - O artigo 12 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Os aumentos de capital das pessoas jurídicas em geral, com recursos provenientes de reservas ou lucros em suspenso, realizados até 30 de junho de 1969, ficam isentos do impôsto de renda. § 1º Para os efeitos dêste artigo serão computados os lucros em suspenso ou reservas oriundos de lucros apurados em balanço mesmo quando ainda não tributados. § 2º As disposições dêste artigo não serão aplicadas: a) às p...

  • Decreto-Lei2.383 de 17/12/1987

    Art. 1º - Os arts. 1º, parágrafo único, 4º, 5º, 7º e seu § 3º e 9º, caput do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. O FND somente poderá utilizar recursos próprios para o pagamento de despesas estritamente necessárias à realização de investimentos de capital, à contratação dos serviços referentes às quotas, à carteira de títulos, às Obrigações do Fundo e à auditoria independente, conforme definidas pelo Conselho de Orientação, vedado os gastos relativos a pessoal, material permanente...