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Decreto-Lei nº 931 de 10 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere cargos, com os respectivos ocupantes, do quadro de pessoal do Ministério da Aeronáutica para o do Conselho Nacional de Pesquisas.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Pesquisas, um (1) cargo de Técnico de Administração, código AF-601.21-B e um (1) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14-B, com os seus respectivos ocupantes, Carlotte Latt e Jacob Burd.

Art. 2º

As despesas decorrentes da transferência de que cogita o presente Decreto-lei serão atendidas pelos recursos próprios do Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de lyra tavares Márcio de souza e mello Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1969