JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 931 de 10 de Outubro de 1969

Transfere cargos, com os respectivos ocupantes, do quadro de pessoal do Ministério da Aeronáutica para o do Conselho Nacional de Pesquisas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da transferência de que cogita o presente Decreto-lei serão atendidas pelos recursos próprios do Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º do Decreto-Lei 931 /1969