Artigo 2º do Decreto-Lei nº 931 de 10 de Outubro de 1969
Transfere cargos, com os respectivos ocupantes, do quadro de pessoal do Ministério da Aeronáutica para o do Conselho Nacional de Pesquisas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da transferência de que cogita o presente Decreto-lei serão atendidas pelos recursos próprios do Conselho Nacional de Pesquisas.