Artigo 1º do Decreto-Lei nº 931 de 10 de Outubro de 1969
Transfere cargos, com os respectivos ocupantes, do quadro de pessoal do Ministério da Aeronáutica para o do Conselho Nacional de Pesquisas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Pesquisas, um (1) cargo de Técnico de Administração, código AF-601.21-B e um (1) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14-B, com os seus respectivos ocupantes, Carlotte Latt e Jacob Burd.