Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.463 de 27/12/1945

    JOSÉ LINHARES Maurício Joppert da Silva A. de Sampaio Doria J. Pires do Rio...

  • Decreto-Lei9.582 de 14/08/1946

    Art. 1º - A distribuição do crédito para pagamento do aumento dos proventos e pensões concedido pelo art 4º, do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 , independe de registro do Tribunal de Contas.

  • Decreto-Lei6.922 de 04/10/1944

    Art. 6º, a - Para a lavratura do auto de infração os serventuários do Ministério da Agricultura, das Secretarias ou Diretorias de Agricultura dos Estados e do Distrito Federal;...

  • Decreto-Lei3.198 de 14/04/1941

    Art. 1º - A administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), órgão de natureza autárquica com personalidade jurídica própria, sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, sob jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, tem por fim a exploração industrial, comercial e os melhoramentos do Pôrto do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 4.802, de 1965)...

  • Decreto-Lei8.201 de 21/11/1945

    Art. 1º, II, b - exigirá do candidato a apresentação do certificado de habilitação e procederá na forma do item IV ao art. 30. Publicação portaria dara exercício ao candidato; e...

  • Decreto-Lei1.405 de 20/06/1975

    Art. 1º - A renda líquida das Loterias Esportiva e Federal que for recolhida ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, conforme dispõem o inciso I do artigo 2º e o § 1º do artigo 4º da Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974 , será repassada diretamente, pela Caixa Econômica Federal - CEF, aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e da Previdência e Assistência Social.

  • Decreto-Lei337 de 19/12/1967

    Art. 1º - Fica prorrogada por mais 120 dias a entrada em vigor do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.

  • Decreto-Lei9.881 de 16/09/1946

    Art. 1º - Fica o Conselho Nacional do Petróleo autorizado a promover, por intermédio de uma comissão que o seu presidente nomear, todos os atos necessários à canstituição de uma sociedade anônima, sob a denominação de Refinaria Nacional de Petróleo S. A., com capital de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), tendo por objeto essencial a refinação do petróleo brasileiro de conformidade com o projeto de Estatuto que acompanha o presente Decreto-lei.