“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.254 de 04/03/1985
Art. 1º - Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária da União, na forma do Anexo a este Decreto-lei.
- Decreto-Lei8.726 de 18/01/1946
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição de acôrdo com o § 2º do art. 2º , combinado com as letras a e b do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:...
- Decreto-Lei8.327 de 10/12/1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 683, de 5 de dezembro de 1945, do Ministério da Guerra, decreta:...
- Decreto-Lei225 de 28/02/1967
Art. 3º - Cabe à Comissão de Coordenação Geral, como órgão de assessoramento imediato do Presidente do INPS no desempenho de suas atribuições de gestão do Instituto ( Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, art. 5º ):...
- Decreto-Lei9.545 de 05/08/1946
Art. 8º - Em qualquer dos casos de revisão do exame médico, a requerimento do interessado poderá ser permitida a realização de uma prova de direção, destinada a verificar sua readaptação como condutor.
- Decreto-Lei1.974 de 09/12/1982
Art. 1º - São criados no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.
- Decreto-Lei2.217 de 03/01/1985
Art. 2º - O servidor do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-DAS-100,continuará percebendo a Gratificação de Nível Superior a que se refere o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.838, de 23 de dezembro de 1980 .
- Decreto-Lei735 de 05/08/1969
Art. 1º - É aprovada a reforma do ex-soldado Farid João Mussi, tornando-se definitivo o ato praticado em 30 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida na forma do art. 73 § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 17, de 24 de julho de 1969, do Ministro do Exército.