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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei Complementar189 de 04/01/2022

    Art. 1º - O art. 4º-A da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º: "Art. 4º-A (...) III - (...) a) custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, e de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal; (...) § 1º (...) § 2º As deduções previstas na alínea "a" do inciso III do caput deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valo...

  • Lei Complementar180 de 14/04/2021

    Art. 1º - O art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Art. 8º (...) § 7º O disposto nos incisos IV e V do caput deste artigo não se aplica aos cargos de direção e funções previstos nas Leis nºˢ 13.634, de 20 de março de 2018 , 13.635, de 20 de março de 2018 , 13.637, de 20 de março de 2018 , 13.651, de 11 de abril de 2018 , e 13.856, de 8 de julho de 2019 , e ao quadro permanente de que trata a...

  • Lei Complementar27 de 03/11/1975

    Art. 1º - O art. 2º, caput, e seu § 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Haverá em cada Região Metropolitana um Conselho Deliberativo, presidido pelo Governador do Estado, e um Conselho Consultivo, criados por lei estadual. § 1º - O Conselho Deliberativo contará em sua composição, além do Presidente, com 5 (cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, um dos quais será o Secretário-Geral do Conselho, todos nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice organizada pelo Prefeito...

  • Lei Complementar98 de 03/12/1999

    Art. 1º - Os arts. 14, 39, 84 e 124 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 , que "organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 (...)" "§ 1º A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição referidos no caput, no desempenho das funções que lhe são cometidas por esta Lei Complementar.

  • Lei Complementar211 de 30/12/2024

    Art. 1º, Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Executivo federal a não aplicar as vedações de que trata o caput deste artigo na hipótese de ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)." "Art. 6º-B. A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior com o imediatamente antecedente, ficam vedadas, no exercício de vigência da res...

  • Lei Complementar106 de 23/03/2001

    Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar no 91, de 22 de dezembro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º (...) II - (VETADO) III - trinta pontos percentuais no exercício financeiro de 2001; (NR) IV - quarenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2002; (NR) V - cinqüenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2003; VI - sessenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2004; VII - setenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2005; VIII - oitenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2006; IX - noventa pontos percentuais no exercício financeiro de 2007....

  • Lei Complementar38 de 13/11/1979

    Art. 2º - Os dispositivos da Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º - (...) Parágrafo único - Na falta de fixação do subsidio a que se refere o caput deste artigo, poderá a Câmara Municipal eleita fixá-lo para a mesma Legislatura, observados os critérios e limites estabelecidos nesta Lei, retroagindo a vigência do ato à data do início da Legislatura. (...) Art. 4º - A remuneração dos Vereadores não pode ultrapassar, no seu total, os seguintes limites em relação à dos Deputados à Assembléia Legislativa ...

  • Lei Complementar208 de 02/07/2024

    Art. 1º - A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 39-A: "Art. 39-A A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta Lei e de lei específica que o autorize, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). § 1º Para fins do disposto no caput, a cessão dos direitos creditórios deverá: I - preservar a natureza do crédito de que se tenha originado o direito cedido, mantendo as garan...