“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.318 de 30/12/1986
Art. 1º, II - o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.861, de 25 de fevereiro de 1981 , com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.867, de 25 de março de 1981.
- Decreto-Lei844 de 09/09/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei1.080 de 30/01/1970
Art. 1º - Do produto Do Impôsto sôbre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias arrecadado pelo Govêrno Federal nos Territórios, os 20% (vinte por cento) que constituem receita dos Municípios onde ocorra o fato gerador serão obrigatoriamente entregues pelos agentes arrecadadores às correspondentes Prefeituras até o terceiro dia útil subseqüente ao efetivo recebimento Do tributo, independentemente de qualquer autorização e sob pena de responsabilidade pessoal.
- Decreto-Lei1.108 de 24/06/1970
Art. 2º - Fica extinto, para os funcionários do Instituto do Açúcar e do Álcool o regime de remuneração previsto no artigo 120 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
- Decreto-Lei1.324 de 16/04/1974
Art. 5º - As escalas de vencimento e de gratificação dos Grupos de que tratam as Leis números 5.998 e 5.999, ambas de 18 de dezembro de 1973 , passam a vigorar com os valores constantes do Anexo.
- Decreto-Lei6.053 de 30/11/1943
GETÚLIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho. Publicado na Coleção de Leis do Brasil CLBR, de 31.12.1943...
- Decreto-Lei402 de 30/12/1968
Art. 1º - Fica retificado o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967 , subanexo 4.05.00, com a seguinte redação: "113.10137 - Aquisição de Prédios para a Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeiro do Itapemirim"...
- Decreto-Lei9.228 de 03/05/1946
Art. 2º, §1º - A liquidação que tiver de efetuar-se em observância do disposto na letra c do art. 6º do Decreto-lei nº 8.495, de 28 de Dezembro de 1945 , será processada pela mesma, forma dêste artigo.