Decreto-Lei nº 402 de 30 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica retificado o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967 , subanexo 4.05.00, com a seguinte redação: "113.10137 - Aquisição de Prédios para a Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeiro do Itapemirim"

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Antonio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968 e retificado no DOU de 8.1.1969