Decreto-Lei nº 402 de 30 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica retificado o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967 , subanexo 4.05.00, com a seguinte redação: "113.10137 - Aquisição de Prédios para a Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeiro do Itapemirim"
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Antonio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968 e retificado no DOU de 8.1.1969