JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 402 de 30 de dezembro de 1968

Retifica o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica retificado o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967 , subanexo 4.05.00, com a seguinte redação: "113.10137 - Aquisição de Prédios para a Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeiro do Itapemirim"

Art. 1º do Decreto-Lei 402 /1968