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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 402 de 30 de dezembro de 1968

Retifica o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 402 /1968