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Decreto-Lei nº 844 de 9 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Govêrno do Estado do Paraná a avalizar contrato de financiamento externo.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado do Paraná autorizado a prestar aval relativo aos Têrmos Aditivos números 3 e 4, celebrados em 25 de novembro de 1968 e 29 de janeiro de 1969, entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR e a firma Siemens & Halske A.G. com sede em Munich, Alemanha, destinado a aquisição de equipamentos, cabos coaxiais e acessórios para ampliação do Sistema de Micro-Ondas.

Art. 2º

Os valôres máximos das operações a que se refere o artigo 1º é respectivamente: DM8.430.200,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta mil e duzentos marcos alemães), e DM8.542.794,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e setecentos e noventa e quatro marcos alemães).

Art. 3º

O contrato de financiamento deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1969