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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 844 de 9 de Setembro de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado do Paraná a avalizar contrato de financiamento externo.

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Art. 3º

O contrato de financiamento deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.