Artigo 3º do Decreto-Lei nº 844 de 9 de Setembro de 1969
Autoriza o Govêrno do Estado do Paraná a avalizar contrato de financiamento externo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato de financiamento deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.