JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 844 de 9 de Setembro de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado do Paraná a avalizar contrato de financiamento externo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 844 /1969