Artigo 4º do Decreto-Lei nº 844 de 9 de Setembro de 1969
Autoriza o Govêrno do Estado do Paraná a avalizar contrato de financiamento externo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.