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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 844 de 9 de Setembro de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado do Paraná a avalizar contrato de financiamento externo.

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Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado do Paraná autorizado a prestar aval relativo aos Têrmos Aditivos números 3 e 4, celebrados em 25 de novembro de 1968 e 29 de janeiro de 1969, entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR e a firma Siemens & Halske A.G. com sede em Munich, Alemanha, destinado a aquisição de equipamentos, cabos coaxiais e acessórios para ampliação do Sistema de Micro-Ondas.

Art. 1º do Decreto-Lei 844 /1969