Decreto-Lei2.148 de 02/07/1984Art. 1º - Os atuais valores dos vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.096, de 27 de dezembro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.