“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.887 de 29/10/1981
Art. 2º - A partir do exercício financeiro de 1983, ano-base de 1982, o total das reduções previstas no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.841, de 29 de dezembro de 1980 , calculado sobre o imposto devido, não excederá os limites constantes da tabela abaixo, cujos valores em cruzeiros serão atualizados para o exercício financeiro de 1983: CLASSE de RENDA BRUTA EM CR$ LIMITE de REDUÇÃO do IMPOSTO DEVIDO Até 1.425.000,00 15% de 1.425.001,00 a 2.850.000,00 10% Acima de 2.850.000,00 7,5%...
- Decreto-Lei9.614 de 20/08/1946
Art. 2º - O Ministro da Agricultura e o Ministério da Justiça promoverão, desde logo a adaptação dos estabelecimentos de ensino agrícolas, que ora mantêm, aos preceitos de organização e de regime escolar fixados pela Lei Orgânica do Ensino Agrícola, baixando o Ministério da Agricultura instruções para o prosseguimento da vida escolar dos alunos ora matriculados nesses estabelecimentos de ensino.
- Decreto-Lei1.332 de 05/06/1974
Art. 1º - É concedido aos servidores ativos e inativos da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aumento de vencimento, salário e provento em montante idêntico aos valores absolutos do concedido aos servidores civis do Poder Executivo pelo Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974, e de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º - 2º - 3º e 6º, da Lei número 5.685, de 23 de julho de 1971.
- Decreto-Lei852 de 11/09/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA , do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei2.135 de 27/06/1984
Art. 1º - Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.082, de 22 de dezembro de 1983 , serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
- Decreto-Lei2.136 de 27/06/1984
Art. 1º - Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.090, de 27 de dezembro de 1983 , serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
- Decreto-Lei728 de 04/08/1969
Seção 1 - Do Abono de Campanha...
- Decreto-Lei2.059 de 05/03/1940
Art. 4º - Sob as mesmas condições do artigo anterior, poderão as referidas empresas obter concessões ou autorizações de linhas de transmissão ou redes de distribuição, sem as restrições do art. 21 do citado Decreto-lei n. 852, de 1938.