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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei644 de 23/06/1969

    Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a concordar com a conversão do valor das partes beneficiárias e dos respectivos dividendos da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, a que fizer jus o Tesouro Nacional como titular das mesmas, em ações do capital daquela Companhia.

  • Decreto-Lei8.207 de 22/11/1945

    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos-leis nº 1.907, de 26 de dezembro de 1939 ; nº 2.254, de 30 de maio de 1940 ; nº 6.609, de 21 de junho de 1944 , e o art. 4º do Decreto-lei nº 2.590, de 17 de setembro de 1940 .

  • LeiLei 1455-C de 11 de Outubro de 1951

    Art. 1º - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para pagamento de aluguéis do prédio em que funciona a Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espirito Santo, em 1950.

  • LeiLei 1778-C de 20 de Dezembro de 1952

    Art. 2º - E ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 429.427,30 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de despesas, correspondentes ao exercício de 1951, ocorridas com substituições nas Juntas de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região.

  • Decreto-Lei1.951 de 14/07/1982

    Art. 1º, a - Dá-se nova redação ao artigo 1º: " Art. 1º Os débitos para com a Fazenda Nacional, de natureza tributaria, vencidos até 31 de dezembro de 1979, inscritos ou não como Dívida Ativa da União, ajuizados ou não, poderão ser pagos, de uma só vez, até 30 de novembro de 1982, com a dispensa das multas, dos juros de mora e do encargo de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e alterações posteriores. § 1º Os débitos decorrentes tão-somente do valor de multa ou penalidade de ...

  • Decreto-Lei1.364 de 28/11/1974

    Art. 6º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1976, a vigência do Decreto-lei nº 1.334, de 25 de junho de 1974.

  • Decreto-Lei699 de 23/07/1969

    Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior destinar-se-ão a resgatar adiantamentos concedidos pelo Fundo do Exército, na forma do parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 56.534, de 5 de julho de 1965.

  • Decreto-Lei939 de 13/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DERETAM:...