“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.685 de 30/08/1946
Art. 1º - Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a contrair, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, o empréstimo necessário à execução das obras de duplicação da linha adutora de Ribeirão das Lages, na importância fixada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 9.310, de 29 de maio de 1946 .
- Decreto-Lei378 de 23/12/1968
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto-lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
- Decreto-Lei9.877 de 16/09/1946
Art. 1º - Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder à Sociedade Científica Supermentalista Tattwa Nirmanakaia isenção do impôsto de transmissão de propriedade relativo à aquisição dos terrenos situados à Rua Conselheiro Josino e constituídos pelos lotes ns. 90 e 91 da Esplanada do Senado, destinados à construção da sede da referida sociedade.
- Decreto-Lei1.805 de 01/10/1980
Art. 8º - As parcelas de receita decorrentes do Salário-Educação, de que trata a alínea a do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.422, de 23 de outubro de 1975 , serão entregues às entidades credoras da mesma forma e nos prazos previstos nos artigos 1º e 2º deste Decreto-lei independentemente de qualquer formalidade.
- Decreto-Lei3.077 de 26/02/1941
Art. 2º - Serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A., ou a Banco de que os Estados-membros da União possuem mais da metade do capital social integralizado, todos os depósitos em dinheiro para garantir a execução ou o pagamento de serviços de utilidade pública, recebidos dos consumidores ou assinantes pelas emprêsas concessionárias. (Redação dada pela Lei nº 4.248, de 1933)...
- Decreto-Lei722 de 31/07/1969
Art. 3º - Dentro de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação dêste Decreto-Lei, a UNISINOS encaminhará seu estatuto à aprovação do Conselho Federal de Educação.
- Decreto-Lei2.130 de 25/06/1984
Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.079, de 20 de dezembro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
- Decreto-Lei2.213 de 31/12/1984
Art. 1º - Para fixação do valor ao soldo correspondente ao índice 1000 da Tabela de Escalonamento Vertical, anexa ao Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981 , tomar-se-á por base 1,22 (um inteiro e vinte e dois centésimos) do valor atual do mencionado soldo.